«Freitas do Amaral faz uma confissão esclarecedora: que, na hora H [do golpe spinolista de 28 de Setembro de 1974], foi ele quem redigiu o projecto de declaração de estado de sítio no distrito de Lisboa, tal como, na preparação do golpe Palma Carlos, fora ele com Veiga Simão quem elaborara o projecto de «Programa do Governo Provisório», que deveria ser imposto por Spínola ao novo Governo Provisório a formar após a vitória do golpe.
«Uma vez mais, no 28 de Setembro, Spínola teve em Freitas do Amaral qualificado e dedicado colaborador.
«Vejam-se estes sábios juristas da contra-revolução. A sabedoria com que invocam «o direito» e a «lei» para justificar a ilegalidade e o abuso do poder.
«Confissão feita. Registe-se.».
Álvaro Cunhal, A verdade e a mentira na revolução de Abril (A contra-revolução confessa-se), p. 163.
É preciso ter memória. De delfim de Marcelo Caetano a sábio jurista da contra-revolução, Freitas do Amaral outra coisa não fez da sua vida que dar expressão político-institucional aos interesses do grande capital português. Conspirou com Sá-Carneiro, Soares e Spínola, disputou a organização do partido fascista com o PPD nos dias seguintes à revolução, sonhou com a ilegalização do PCP e da CGTP até 1986, quando concorreu às eleições presidenciais com uma base de apoio saudosa do 24 de Abril. Hoje, institucionalizada a contra-revolução, passeia-se pelos seus três partidos e procura uma coordenação ideológica para eles. Que é o mesmo que dizer: serve os mesmos interesses em condições históricas novas.